quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Vazamento de óleo no Nordeste: quais órgãos são responsáveis por limpar, investigar e punir

Militares da Marinha e agentes do Ibama trabalham para retirar óleo da foz do rio Jaboatão, em Pernambuco

Militares da Marinha e agentes do Ibama trabalham para retirar óleo da foz do rio Jaboatão,
 em Pernambuco. Foto: Marinha / BBC News Brasil

Segundo a legislação, órgãos federais têm responsabilidade primordial em incidentes ambientais de grande escala; para especialista, porém, governo falha em coordenar esforços de limpeza e de investigação.


As manchas no litoral do nordeste imobilizaram vários órgãos federais, estaduais e municipais, além de milhares de voluntários.
 O incidente já afetou 225 praias em 80 municípios desde o fim de agosto.
Neste fim de semana, as manchas voltaram a aparecer em seis parias no Rio Grande do Norte que já haviam sido afetadas pelo vazamento (Tabatinga, Búzios e Cumurupim, em Nísia floresta; praia do Giz e Praia do Amor, em Tibau do Sul; e Pirangi do Norte em Parnamirim). [A dimensão do acidente  e as dúvidas quanto a sua autoria têm alimentado embates entre autoridades e motivado críticas de comunidades impactadas e ambientalistas que questionam a eficácia da resposta governamental ao desastre.
No artigo 20 a constituição cita entre os bens da União “praias marítimas” e os “terrenos da marinha e seus acrescidos” são as áreas localizadas numa faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente, assim como as margens de rios e lagoas que sofrem a influência das marés.

Qual é, no entanto, a atribuição de cada órgão em um acidente como esse? Quem é responsável por limpar as praias, investigar o vazamento, e limpar as praias?
A legislação Brasileira define as atribuições a cada órgão nas respostas de acidentes e crimes ambientais
Em vários casos, há responsabilidades sobrepostas, quando mais de um órgão é incumbido de determinada função.
Especialistas pela BBC News Brasil afirmam, porém, que a responsabilidade primordial em acidentes de grandes magnitudes em praias e mares é da União, e não de Estados e Municípios.

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