O governo do estado do Mato Grosso criou uma
lei estadual na qual amplia-se o limite de árvores derrubadas sem que o
empreendimento precise fazer a reposição florestal. Segundo a lei, a partir dos
próximos meses empreendimentos legalizados que utilizem madeira como
matéria-prima, poderá consumir até 297.000 árvores por ano (equivalente a
49.500 metros cúbicos de toras de madeira, referente ao produto comercializado
legalmente, antes, esse consumo era limitado a 12.000 metros cúbicos (72.000
árvores). Cada metro cúbico equivale a aproximadamente seis árvores.
A ampliação do limite da quantidade de árvores
derrubadas sem recomposição florestal, se deve a um projeto de lei complementar
de autoria do Governo do Mato Grosso e que foi aprovada no dia 22 de outubro de
2019, aguardando apenas a sanção do governador Mauro Mendes.
Imagem 1:
Funcionários em madeireira legal no Mato Grosso.
Foto: Francisco Alves
(governo MT)
O
Ministério Público do Estado do Mato Grosso através de um estudo informal,
constatou que em 2019 nenhuma empresa registrou consumo superior a 24.000
metros cúbicos, a mudança legislativa preocupa pois, o limite estabelecido pela
lei é muito alto, e essa mudança ocorre em um momento em que o estado se
consolida como o maior produtor de madeira tropical da Amazônia, assim como é o 2º com maior incidência de desmatamento no
bioma, ficando atrás apenas do Estado do Pará. Segundo o INPE (Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais), de janeiro a setembro de 2019 registrou que o
desmatamento no estado foi de 1.617 quilômetros quadrados.
Segundo Vinicius Silgueiro, coordenador do
Núcleo de Inteligência Territorial do Instituto Centro Vida (ICV), no momento
não é possível afirmar que com a sanção dessa lei irá aumentar o número de
desmatamento no Mato Grosso, porém, é fato que a fiscalização não tem eficácia
no estado. Um levantamento realizado pelo ICV em parceria com a Secretaria de
Estado do Meio Ambiente, mostra que 39% de toda a madeira produzida no estado
provém de desmatamento irregular.
Ao mesmo tempo que o governador Mendes
apresenta a mudança na legislação estadual, o mesmo em um evento sobre
florestas em Nova York, pediu mais contribuição financeira para combater o
desmatamento ilegal na Amazônia. No evento ele declarou: “Precisamos que o mundo,
os países mais ricos do mundo compareçam, não só no nosso estado, no nosso
país. Compareçam às áreas de florestas tropicais, fazendo sua parte, dando as
contrapartidas financeiras já prometidas e pactuadas em reuniões que já
aconteceram ao redor do planeta”.
Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de
Meio Ambiente justifica que a mudança na lei é uma adequação ao Código
Florestal Brasileiro e que não estimula ao desmatamento; afirma que uma câmara
técnica com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos debateu
amplamente o assunto e que o empreendedor será obrigado a apresentar um projeto
para indicar como ele irá suprir a demanda por madeira através de um Plano de
Suprimento Sustentável (PPS) que é citado no Código Florestal, porém, o mesmo
Código Florestal não limita em 49.500 metros cúbicos de madeira, deixando a
cabo de cada Estado definir esse limite.
Outro ponto questionável
no projeto de lei foi a autorização para derrubar o pequizeiro (pé do fruto
pequi) no bioma amazônico. O corte e a comercialização dessa árvore e também da
seringueira e da castanha era proibido pela lei complementar 233 de 2005, sendo
que a seringueira e a castanheira continuarão protegidas, desde que estejam em
área nativa primitiva e regenerada. No bioma Cerrado o pequizeiro estará
protegido, entretanto, um terço do Mato Grosso é área de transição entre
Cerrado e Amazônia, “Não dá para saber onde começa um e onde termina o outro. É
misturado”, afirma Silgueiro.
Segundo o deputado
estadual Lúdio Cabral, ao aprovar a mudança do limite de derrubada de árvores,
o Governo quis facilitar o desmatamento de áreas para a plantação de lavouras
ou implantação de pastos para a pecuária. “Sem proteger o pequizeiro, fica mais
fácil desmatar com máquinas ou “correntão”, pois o pequizeiro não estará mais
no meio do caminho”, afirmou o deputado. O “correntão” é uma técnica ilegal na qual dois tratores usam uma
corrente afixada em cada ponta deles para derrubar toda a vegetação que
encontram pela frente enquanto percorrem o mesmo percurso paralelamente.
Fonte: Site El País Brasil - Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/10/29/politica/1572311691_910158.